O Ministério Público tem a função de "zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia" segundo a Constituição de 1988. A atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) especificamente na área ambiental acontece de três maneiras:

  1. Por meio das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente (PJ);
  2. Por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa de Meio Ambiente (GAEMA);
  3. Por meio da Rede Protetiva.

As Promotorias de Meio Ambiente atuam predominantemente nas questões locais e respeitam a jurisdição das Áreas Regionais do Ministério Público, bem como as Promotorias Cíveis, Promotorias Criminais etc.

O Grupo de Atuação Especial de Defesa de Meio Ambiente (GAEMA) atua, por meio de seus núcleos, com questões regionais e tem suas áreas de atuação definida, grosso modo, pelas Bacias Hidrográficas do Estado de São Paulo, por meio das Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs). Para os municípios não abrangidos pelos núcleos do GAEMA, existem as Redes Protetivas que tem a função de desempenhar algumas das atribuições dos GAEMAs.


Referências

  • Informações sobre as Áreas Regionais do MPSP foram obtidas em setembro de 2015, por meio do site da instituição;
  • informações sobre os Núcleos GAEMA e Rede Protetiva foram obtidas em setembro de 2015, por meio do Ato Normativo nº 848/14-PGJ.